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港澳居民來(lái)往內地通行證(非中國籍)問(wèn)與答(葡文版本)

時(shí)間:2024-07-03


Autoriza??o de Viagem Continental para Residentes das Regi?es Administrativas Especiais de 

Hong Kong e de Macau (Sem Nacionalidade Chinesa) 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

1. Quem pode solicitar uma Autoriza??o de Viagem Continental para Residentes das Regi?es Administrativas Especiais de Hong Kong e de Macau (sem nacionalidade chinesa) (doravante designado por Autoriza??o) ? Como apresentar o pedido?

Os residentes permanentes das Regi?es Administrativas Especiais de Hong Kong e de Macau sem nacionalidade chinesa (doravante designados como "residentes permanentes de Hong Kong e de Macau sem nacionalidade chinesa"), que precisam de efetuar uma viagem de curto prazo à parte continental da China por motivos de investimento, visita à família, turismo, comércio, seminários e intercambios, etc., podem requerer a emiss?o da Autoriza??o de Viagem Continental para Residentes das Regi?es Administrativas Especiais de Hong Kong e de Macau (sem nacionalidade chinesa) ao Grupo de Viagens e de Turismo China (Hong Kong) ou à Agência de Viagens e de Turismo China (Macau), delegadas pela Administra??o de Entrada e Saída da República Popular da China.

A Autoriza??o emitida com a aprova??o das institui??es de administra??o de entrada e saída das autoridades de seguran?a pública é válida por cinco anos e o titular pode efetuar várias viagens de e para a parte continental da China durante o período de validade da Autoriza??o, n?o podendo cada estadia exceder 90 dias.

Aquando a solicita??o da Autoriza??o pela primeira vez, os residentes permanentes de Hong Kong e Macau sem nacionalidade chinesa dever?o apresentar o pedido ao Grupo de Viagens e de Turismo China (Hong Kong) e à Agência de Viagens e de Turismo China (Macau) respetivamente. Caso desejem renovar ou reemitir uma Autoriza??o, poder?o apresentar o devido pedido ao Grupo de Viagens e de Turismo China (Hong Kong), à Agência de Viagens e de Turismo China (Macau) ou às institui??es de administra??o de entrada e saída das autoridades de seguran?a pública dos municípios divididos em distritos ou dos de nível superior da parte continental da China.

2. Que documentos s?o necessários submeter com vista à solicita??o da Autoriza??o?

Para solicitar uma Autoriza??o, é necessária a apresenta??o das vers?es originais e cópias dos seguintes documentos: (1) "Formulário de Solicita??o da Autoriza??o de Viagem Continental para Residentes de Hong Kong e Macau (sem nacionalidade chinesa), preenchido de forma completa, exata e com uma foto recente do requerente pegada em conformidade com os requisitos;

(2) Bilhete de Identidade de Residente Permanente válido de Hong Kong ou de Macau. Os residentes permanentes de Hong Kong sem nacionalidade chinesa menores de 11 anos de idade, que n?o tenham requerido um Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Hong Kong, devem apresentar uma Notifica??o de Pedido para Acesso à Informa??o emitida pelo Departamento de Imigra??o de Hong Kong declarando que possuem o estatuto de residente permanente de Hong Kong. Os requerentes menores de 18 anos de idade devem apresentar ainda o passaporte original ou outro documento comprovativo da identidade do seu tutor e uma prova da tutela;

(3) Passaporte ordinário válido (exceto os documentos n?o reconhecidos pelo Governo da China), com um período de validade n?o inferior a 6 meses;

(4) Documentos comprovativos da nacionalidade, incluindo a Notifica??o de Pedido para Acesso à Informa??o emitida pelo Departamento de Imigra??o de Hong Kong assim como o Certificado de Identifica??o emitido pela Dire??o dos Servi?os de Identifica??o de Macau, que contêm informa??es sobre a nacionalidade; o documento comprovativo da nacionalidade deve ser emitido no prazo de 6 meses antes da data de apresenta??o do pedido;

(5) Outros materiais que sejam efetivamente necessários. As institui??es de rece??o e de aprova??o devem proteger as informa??es pessoais apresentadas pelo requerente em conformidade com a lei.

3. A que se deve prestar aten??o ao solicitar uma Autoriza??o?

(1) O pedido da Autoriza??o deve ser feito pessoalmente à institui??o recetora. Os requerentes menores de 18 anos dever?o ser acompanhados por um tutor.

(2) A Autoriza??o n?o permite trabalhar, estudar ou participar em atividades de recolha de notícias e outras atividades na parte continental da China. Caso seja necessário exercer efetivamente as atividades acima referidas, deverá ser solicitado o visto ou autoriza??o de residência ao Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da China em Hong Kong ou em Macau ou às institui??es de administra??o de entrada e saída das autoridades de seguran?a pública da parte continental da China, em conformidade com a lei.

(3) O titular da Autoriza??o, tendo apresentado o pedido de renova??o ou reemiss?o da mesma na parte continental da China, pode continuar legalmente a sua estadia na parte continental da China, acompanhado do documento original da Declara??o de Aceita??o do Pedido de Renova??o ou Reemiss?o da Autoriza??o de Viagem Continental para Residentes de Hong Kong e Macau (sem nacionalidade chinesa). Como alternativa, também pode requerer um documento de saída única, de modo a sair da parte continental da China e posteriormente apresentar o pedido de renova??o ou reemiss?o da Autoriza??o ao Grupo de Viagens e de Turismo China (Hong Kong) ou à Agência de Viagens e de Turismo China (Macau), entidades delegadas pela Administra??o de Entrada e Saída da República Popular da China.

4. Quanto tempo demora a solicita??o da Autoriza??o, quanto custa e como levantá-la?

(1) O recolhimento, a aprova??o e a emiss?o da Autoriza??o ser?o feitos num prazo de 20 dias úteis.

(2) A Autoriza??o tem a validade de 5 anos. A taxa para a sua primeira solicita??o em Hong Kong e Macau é de HKD 260 e a sua renova??o ou reemiss?o na parte continental da China é de RMB 230.

(3) Os requerentes dever?o levantar a Autoriza??o na organiza??o de recolhimento com Declara??o de Aceita??o do Pedido de Renova??o ou Reemiss?o da Autoriza??o de Viagem Continental para Residentes de Hong Kong e Macau (sem nacionalidade chinesa); para os menores de 18 anos de idade, o documento pode ser levantado pelo tutor legal.

(4) Os requerentes dever?o levantar a Autoriza??o no prazo de 12 meses a contar da data marcada para o levantamento. Caso n?o seja levantada no prazo de 12 meses sem motivos justificáveis, esta será automaticamente considerada abandonada e a candidatura será cancelada.

5. é possível usar a Autoriza??o para passar no canal expresso de inspe??o fronteiri?a ao entrar e sair da parte continental da China?

De acordo com as disposi??es relevantes do Anúncio do Ministério da Seguran?a Pública de 2017 sobre a Reten??o das Impress?es Digitais e Outras Informa??es Biométricas de Estrangeiros que Entram no País, os titulares da Autoriza??o podem atravessar a fronteira através do canal expresso depois de cumprirem a recolha de impress?es digitais e outras formalidades nos portos de entrada. O titular da Autoriza??o n?o precisa de preencher um cart?o de entrada para estrangeiros ao entrar na parte continental da China.

6. Quais s?o as precau??es a tomar durante a estadia na parte continental da China com a Autoriza??o?

(1) Em conformidade com as disposi??es legais, o titular da Autoriza??o deve registar o seu local de morada durante a estadia na parte continental da China.

(2) Ao solicitar a renova??o ou reemiss?o da Autoriza??o na parte continental da China, a hora de início da estadia é calculada de acordo com a hora de entrada com a Autoriza??o original.

(3) Se o titular, por algum motivo, precisar de permanecer por mais de 90 dias após a entrada na parte continental da China por causa de for?a maior ou outros motivos justificáveis, este deverá requerer a prorroga??o da sua estadia às institui??es de administra??o de entrada e saída das autoridades de seguran?a pública dos municípios divididos em distritos ou dos de nível superior, sendo a prorroga??o por um período n?o superior a 90 dias.

7. O que fazer caso a Autoriza??o se perder ou for destruída?

Em caso de perda ou roubo da Autoriza??o, ou caso as informa??es do certificado estejam incompletas ou o chip eletrónico n?o puder ser lido devido a danos ou desfigura??o, deverá ser apresentado um pedido de reemiss?o pessoalmente ao Grupo de Viagens e de Turismo China (Hong Kong) ou à Agência de Viagens e de Turismo China (Macau), entidades delegadas pela Administra??o de Entrada e Saída da República Popular da China, ou às institui??es de administra??o de entrada e saída das autoridades de seguran?a pública dos municípios divididos em distritos ou dos de nível superior da parte continental da China. Antes de receber a nova Autoriza??o, o titular original pode permanecer legalmente na parte continental da China mediante a Declara??o de Aceita??o do Pedido de Renova??o ou Reemiss?o da Autoriza??o de Viagem Continental para Residentes de Hong Kong e Macau (sem nacionalidade chinesa), e deve utilizar a Autoriza??o reemitida ao sair.

8. O que fazer caso a Autoriza??o estiver prestes a expirar ou já tiver expirado?

Se a validade da sua Autoriza??o for inferior a 6 meses, o titular poderá enviar um pedido de renova??o ao Grupo de Viagens e de Turismo China (Hong Kong) ou à Agência de Viagens e de Turismo China (Macau), delegadas pela Administra??o de Entrada e Saída da República Popular da China ou às institui??es de administra??o de entrada e saída das autoridades de seguran?a pública dos municípios divididos em distritos ou dos de nível superior da parte continental da China. Se a Autoriza??o for válida por menos de 20 dias úteis ou tiver expirado quando solicitar a renova??o, poderá enviar um pedido de renova??o ao Grupo de Viagens e de Turismo China (Hong Kong) ou à Agência de Viagens e de Turismo China (Macau). Ao solicitar uma renova??o da Autoriza??o, deverá também submeter a Autoriza??o atual.

9. O que fazer se as informa??es de identidade ou outras informa??es do titular da Autoriza??o forem alteradas?

Se o nome, género, data de nascimento, nacionalidade ou outras informa??es de identidade do titular da Autoriza??o mudarem, o titular deverá submeter ele próprio uma solicita??o de altera??o ao Grupo de Viagens e de Turismo China (Hong Kong) ou à Agência de Viagens e de Turismo China (Macau), entidades delegadas pela Administra??o de Entrada e Saída da República Popular da China ou às institui??es de administra??o de entrada e saída das autoridades de seguran?a pública dos municípios divididos em distritos ou dos de nível superior da parte continental da China para apresentar um pedido de reemiss?o.

O pedido deve ser apresentado com as informa??es alteradas do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Hong Kong ou de Macau, do passaporte e da Autoriza??o atual. Em caso de altera??o do número do passaporte, dos dados de contato, dos contatos de emergência e de outras informa??es, o facto deverá ser declarado pelo requerente, no prazo de 30 dias, à Agência de Viagens e de Turismo China (Hong Kong), à Agência de Viagens e de Turismo China (Macau) ou às institui??es de administra??o de entrada e saída das autoridades de seguran?a pública dos municípios divididos em distritos ou dos de nível superior da parte continental da China.

10. Como se pode obter mais informa??es sobre as políticas específicas para o processamento e utiliza??o da Autoriza??o?

Para informa??es detalhadas sobre a Autoriza??o, pode-se consultar a Plataforma 12367 dos Servi?os Governamentais da Administra??o de Entrada e Saída da República Popular da China caso esteja na parte continental da China. Caso se encontre em Hong Kong ou Macau, poder-se-á consultar o Grupo de Viagens e de Turismo China (Hong Kong) (website: www.ctshk.com/mep/zh, telefone de consulta: (+852) 34603297, (+852) 34603176, (+852) 34603267), e a Agência de Viagens e de Turismo China (Macau) (website: m.cn-ygmf.com, consulta telefone: ( +853) 28700888).